Portaria MEC nº. 168, de 19 de fevereiro de 2009 (DOU de 20/02/2009, seção 1, página 8).
A FAP tem por finalidade contribuir para a construção de uma sociedade solidária e democrática, dentro dos princípios do Estado democrático de direito e da liberdade, promovendo a formação integral, humanista e técnico-profissional, por meio de uma prática educacional transformadora, que contemple a ação reflexiva e que abranja as várias áreas do conhecimento e do saber.
1 - Formar profissionais — nas diferentes áreas de conhecimento — aptos à inserção em setores profissionais e à participação no desenvolvimento da sociedade brasileira; e colaborar para a sua formação contínua.
2 - Incentivar o trabalho de pesquisa e a investigação científica.
3 - Promover a divulgação dos conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem o patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação.
4 - Estimular o conhecimento dos problemas do mundo atual, em particular, dos nacionais; prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com ela uma relação de reciprocidade.
5 - Promover a extensão, aberta à participação da comunidade, visando difundir as conquistas e os benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.